PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 117/1976
Relator: MILLER SIMÕES
pelo artigo 293, n 1, da vigente Constituição da Republica Portuguesa com cujos principios se harmoniza, não sendo, por isso, admissivel qualquer alteração do horario de trabalho e funcionamento ... Novembro de 1976); 6- A Assembleia ou reunião geral de trabalhadores do Instituto Nacional de Estatistica não tinha, antes da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa