Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: TAVARES DA COSTA
concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função publica não e exigida, nos respectivos avisos de abertura, a publicação dos codigos ou modelos representativos dos factores e criterios
Relator: Alberto José Pinto Nogueira
mandando transitar para a categoria de assessor, letra C, do quadro unico do pessoal dirigente dos organismos e serviços centrais do Ministerio da Educação, constante do mapa anexo
Relator: CABRAL BARRETO
direito privado; 2 - A Administração publica pode rescindir o contrato que celebrar com o pessoal alem dos quadros, nos termos dos artigos 3 e 4 do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com