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  1. TRC

    24/06.4TBCBR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou expressões conclusivas, o tribunal não lhe deve responder, tal como acontece quando se está perante matéria de direito. Nesta ... medida, o teor conclusivo de artigos da base instrutória, cuja resposta o Recorrente põe em causa, prejudica a sua apreciação, na medida em que a resposta aos mesmos sempre teria