3696/23.1T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dizer que o primeiro possa ser considerado a causa jurídica do segundo. III – O requisito do nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dizer que o primeiro possa ser considerado a causa jurídica do segundo. III – O requisito do nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função
Relator: MARIA INÊS MOURA
trabalho. Assim, embora exista o dano, falta o nexo de causalidade que constitui requisito da obrigação de indemnizar e previsto no artº 563 do C.Civil, no sentido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Não define a lei o que deva entender-se por actividade
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito da responsabilidade extracontratual, em que estão em causa danos
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da