866/13.4TBSLV.E1
Relator: MATA RIBEIRO
meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses danos, apenas, alegar e provar que os mesmos foram causados no exercício dessa actividade. 2 – Beneficiando
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Relator: MATA RIBEIRO
meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses danos, apenas, alegar e provar que os mesmos foram causados no exercício dessa actividade. 2 – Beneficiando
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
titulares de zonas de caça e os danos causados nos terrenos vizinhos exista um nexo de causalidade adequada, ou seja, que os danos tenham resultado de uma excessiva densidade ... 173/99 de 21/9), quando a Autora pretende ser ressarcida dos danos que alega ter sofrido porque o Réu é a entidade gestora da zona de caça onde se situa
Relator: RENATO BARROSO
para o licenciamento de uma actividade circense itinerante perigosa é solidariamente responsável pelo ressarcimento dos danos causados por essa actividade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência