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141/04.5TBGDL.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
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1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
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1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
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