526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo a ser reconhecida apenas em casos pontuais, em que de forma gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então ... circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso concreto e não em razões estritamente normativas, é entendimento jurisprudencial reiterado que tal juízo apenas deverá ser alterado quando evidencie desrespeito pelas normas