526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reconhecida apenas em casos pontuais, em que de forma gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reconhecida apenas em casos pontuais, em que de forma gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
direito à vida, direito que se encontra no cerne da existência e da personalidade jurídica, tem oscilado entre os € 50.000,00 e € 80.000,00 (cfr. Ac. do STJ de 31/1/2012
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4