485/08.7TBASL.E4
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jeito de conclusão, dizemos que nada poderá pagar o terminus duma vida mas, havendo necessidade de quantificar o dano inerente, consideramos como inteiramente justa e equitativa a compensação ... morte da vítima não foi um acontecimento anódino e sem significado para o seu filho e para a sua esposa, quer no presente, quer no futuro. Por um lado