3526/16.0T8VCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ónus secundário, tendente a possibilitar um acesso mais ou menos facilitado aos meios de prova gravados que relevam para a apreciação da impugnação, nos termos referidos na alínea ... sobre o exercente uma presunção de culpa dos danos, o único meio de exoneração que lhe é admitido consiste na prova do cumprimento de todas as concretas medidas de cuidado