24/06.4TBCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. Os lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou
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Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. Os lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
prejuízos causados (danos emergentes) e os benefícios que o lesado deixou de obter (lucros cessantes) em consequência da lesão, incluindo os danos futuros previsíveis (art.º 564º do C. Civil