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  1. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    omissão, ou e para suprimento desta a reapreciação da matéria de facto, limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado ... título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais, bem como de dano não patrimonial futuro há que recorrer a juízos de equidade. Assente

  2. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    chamados do direito de exploração cinegética, nesse mesmo local, a verdade é que, para efeitos de responsabilidade civil delitual, os hipotéticos vícios daí decorrentes não podem obliterar a responsabilidade ... artigo 493.º do Código Civil os chamados (…) e (…). - Os danos não patrimoniais próprios da vítima correspondem à dor que esta terá sofrido antes de falecer, e devem ser valorados