526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
omissão, ou e para suprimento desta a reapreciação da matéria de facto, limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado ... título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais, bem como de dano não patrimonial futuro há que recorrer a juízos de equidade. Assente