485/08.7TBASL.E4
Relator: RUI MACHADO E MOURA
artigo 493.º do Código Civil os chamados (…) e (…). - Os danos não patrimoniais próprios da vítima correspondem à dor que esta terá sofrido antes de falecer, e devem ser valorados ... dano inerente, consideramos como inteiramente justa e equitativa a compensação de € 50.000,00. - “In casu”, a morte da vítima não foi um acontecimento anódino e sem significado para