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  1. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    artigo 493.º do Código Civil os chamados (…) e (…). - Os danos não patrimoniais próprios da vítima correspondem à dor que esta terá sofrido antes de falecer, e devem ser valorados ... dano inerente, consideramos como inteiramente justa e equitativa a compensação de € 50.000,00. - “In casu”, a morte da vítima não foi um acontecimento anódino e sem significado para