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  1. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Código Civil). - A invocação da prescrição por parte do chamado (…) não aproveita ao chamado (…), por força do estipulado no artigo 303.º do Código Civil. - Com efeito, a prescrição constitui ... terá de ser invocada por cada um dos devedores e, por isso, não aproveita, de todo, ao devedor que não o fez expressamente, tal como sucedeu, “in casu