2987/18.8T8VNF.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
18/8. IV- A actividade gestora de zonas de caça, em si, não é actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artº ... invadida e destruída por coelhos bravos e que os danos alegadamente causados por estes animais no seu terreno resultaram da exploração cinegética levada a cabo pelo Réu, designadamente