526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Ainda
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: PAULO AMARAL
I- Por si só, a actividade de construção civil não é uma
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: CANELAS BRÁS
O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A sentença será nula quando os fundamentos de facto invocados devessem
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui