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  1. TRG

    352/22.1T8VVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    ficou a dever a razões relacionadas com aquela actividade perigosa, cabendo ao lesado esse ónus de prova. III – Aquela actividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objectiva previsto ... eléctrica, é uma actividade perigosa. E porque assim é, a lei impõe a quem beneficia dessa mesma actividade, que suporte – objectivamente - os riscos inerentes a essa actividade. IV- Considera