Parecer n.º 54/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
7 resultados
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
Relator: SOUTO DE MOURA
contempla várias situações de incompatibilidade previstas especificamente para o pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, considerando os respectivos dirigentes abrangidos ainda pelo regime de exclusividade estabelecido no artigo ... Setembro; 6ª A proibição prevista no artigo 9º, citado na anterior conclusão, de o pessoal dirigente exercer outros cargos ou funções públicas remuneradas, não abrange o exercício do cargo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
são objeto de regras especiais nem se encontram abrangidos nessa matéria pelo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
funcionários com funções de direcção deve entender-se, além do pessoal dirigente da função pública, os trabalhadores das empresas municipais, empresas participadas, entidades fundacionais ou institucionais, ou de associações
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª Pelo exercício de funções governativas ninguém pode ser prejudicado na
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e