Parecer n.º 24/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
especificamente para o pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, considerando os respectivos dirigentes abrangidos ainda pelo regime de exclusividade estabelecido no artigo 9º do Decreto-Lei nº 323/89 ... proibição prevista no artigo 9º, citado na anterior conclusão, de o pessoal dirigente exercer outros cargos ou funções públicas remuneradas, não abrange o exercício do cargo de vereador em regime