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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro), circunscreve-se as actividades profissionais privadas; 2 - Entende-se por actividade de "função publica" a que alude o citado artigo 2º, alinea ... tais orgãos estejam previstos em lei especial e que a actividade neles desenvolvida se traduza em fiscalização ou controlo de dinheiros publicos; 4 - O referido conceito "dinheiros publicos" abrange