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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    auferiam enquanto funcionários públicos; 5º - Os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro, e que acumulem com actividade privada remunerada, de carácter regular ... remuneração normal correspondente àquelas funções; 6º - Os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, e que acumulem com actividade privada remunerada, de natureza não permanente nem regular

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 121/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Saude, designadamente com os medicos, que não exerçam a sua actividade sob o regime de trabalho de dedicação exclusiva fora do horario normal de serviço e das estruturas do Serviço ... serviços ou titulares de orgãos sociais, exerçam ou não a sua actividade sob o regime de dedicação exclusiva; 9 - E ilegal a celebração das referidas convenções com empresarios individuais

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1 de Março, pretendeu contribuir para a dignificação do exercício do mandato dos titulares de cargos políticos e de altos cargos ... cargo referido na conclusão anterior, desde 10 de Fevereiro de 1989, beneficia do regime transitório fixado no n 2 do artigo 8 da Lei n 9/90, na redacção

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    estabelecido no Decreto-Lei n 262/88, de 23 de Julho - não estão sujeitos ao regime de incompatibilidades estatuído naquela Lei; 2 - Os chefes dos gabinetes dos membros do Governo ficam ... Decreto-Lei n 427/89, de 7 de Dezembro; 5 - A observância deste regime de incompatibilidades corresponde, aliás, a um dever geral do funcionalismo público e, portanto, dos chefes dos gabinetes

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    fundos publicos, e da administração publica local e regional; 3 - A excepção ao regime de incompatibilidades relativa a participação dos titulares de cargos politicos e de altos cargos publicos ... termos do artigo 8º, nº 2, da Lei nº 9/90, sujeito ao referido regime de incompatibilidade; 11- O subdirector-geral da Concorrencia e Preços - Lic. (...) - exerce, no Instituto Superior