Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
outras actividades profissionais ou de função publica que não derive do seu cargo (artigo 2º, alinea a), da Lei nº 9/90); 3 - Os referidos conceitos de "actividade profissional
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Relator: SALVADOR DA COSTA
outras actividades profissionais ou de função publica que não derive do seu cargo (artigo 2º, alinea a), da Lei nº 9/90); 3 - Os referidos conceitos de "actividade profissional
Relator: SALVADOR DA COSTA
conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º da Lei nº 9/90, de 1 de Março (alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro), circunscreve ... Conselho Fiscal da "TRANDINGPOR", respectivamente, integra o aludido conceito de actividade profissional privada, traduzindo-se na fiscalização e/ou controlo de dinheiros publicos; 8 - O exercicio cumulativo, por banda dos Lics
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
Serviço Nacional de Saude, designadamente com os medicos, que não exerçam a sua actividade sob o regime de trabalho de dedicação exclusiva fora do horario normal de serviço ... não a sua actividade sob o regime de dedicação exclusiva; 9 - E ilegal a celebração das referidas convenções com empresarios individuais que exerçam a sua actividade profissional sob o regime
Relator: VITOR COELHO
autorização do Conselho de Ministros; 2 - A intervenção nessa campanha de medicos veterinarios em actividade como funcionarios em quadros estranhos a Direcção Geral dos Serviços Pecuarios so e prossivel para ... autorizados a exercer a profissão livre de medico veterinario e possuam a respectiva carteira profissional
Relator: CABRAL BARRETO
existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar; 3 - Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento ... termos do artigo 8, alinea a), do Codigo do Imposto Profissional o medico veterinario municipal, no exercicio da sua actividade privada, deve passar recibo das importancias que receber, para não
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do