1024/05.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O trabalhador deve, em princípio, exercer uma actividade correspondente à categoria
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O trabalhador deve, em princípio, exercer uma actividade correspondente à categoria
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
principal sector de actividade e os demais meramente acessórios, se existir uma portaria de extensão aplicável ao sector de actividade económica principal, e outra aplicável ao sector de actividade acessório ... regulando a categoria profissional do trabalhador, deve aplicar-se a portaria de extensão da actividade principal. 3. Assim, tendo a empregadora por actividade principal a construção civil e serviços complementares
Relator: Ana Patrocínio
taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. IV - Trata-se de um benefício fiscal que abrange as empresas ... título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadas de «áreas beneficiárias», e cuja actividade principal se situe nessas