291/07.6TBLRA.C1
Relator: PEDRO MARTINS
vida”. 5. Os valores fixados nas Portarias nº 377/2008 de 26/05, e nº679/2009, de 25/06 não são vinculativos para os tribunais, nem devem servir de base de cálculo das indemnizações
12 resultados
Relator: PEDRO MARTINS
vida”. 5. Os valores fixados nas Portarias nº 377/2008 de 26/05, e nº679/2009, de 25/06 não são vinculativos para os tribunais, nem devem servir de base de cálculo das indemnizações
Relator: EUGÉNIA CUNHA
idade do lesado, as desvantagens que este tenha sofrido e os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares, nos termos do nº4, do art. 496º e art. 494º ... para a produção dos danos; 8- Fixada a indemnização por danos não patrimoniais com base na equidade, o Tribunal superior só deve intervir quando os montantes fixados se revelem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades