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  1. TRG

    6101/15.3T8BRG.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    idade do lesado, as desvantagens que este tenha sofrido e os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares, nos termos do nº4, do art. 496º e art. 494º ... para a produção dos danos; 8- Fixada a indemnização por danos não patrimoniais com base na equidade, o Tribunal superior só deve intervir quando os montantes fixados se revelem