00189/08.0BEPNF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública
- RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO - FACTO ILÍCITO
- RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO - PODERES DO TRIBUNAL DE RECURSO
- ACTIVIDADE DE GESTÃO PRIVADA DE ENTE PÚBLICO
- PASSEIO DE ALUNOS DE UMA ESCOLA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR UMA ZONA DE MINAS ABANDONADAS, COM BURACOS A CÉU ABERTO
- ACTIVIDADE PERIGOSA
- PRESUNÇÃO DE CULPA