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  1. TCANsó sumário

    00189/08.0BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública

  2. TRG

    5320/18.5T8GMR.G1

    Relator: ALBERTO TAVEIRA

    responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a regra, pois só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei – artigo ... Código Civil. II- A presunção consagrada no artigo 493.º, n.º 2, é uma presunção legal de culpa, porque implica uma inversão do ónus da prova (artigo