291/07.6TBLRA.C1
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
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Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
âmbito de tal atividade – e, uma vez demonstrada, o lesante só se exonerará da responsabilidade provando que empregou os deveres no tráfego ajustados ao impedimento da concretização daquele potencial lesivo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.. 4. - Havendo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel referente ao empilhador, transferindo para segurador automóvel a responsabilidade civil do lesante, era contra este segurador que o pedido teria
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do agente (por dolo ou mera negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa - artigos 483º ... difícil de fazer, situações de inversão do ónus da prova, em que a responsabilidade continua a depender da culpa do agente, mas essa culpa se presume. Um desses casos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
esse ónus de prova. III – Aquela atividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega ... citado art. 559º do CC e, como tal, não exclui a responsabilidade objetiva da ré DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, S. A., nos termos do disposto no n.º 1 do mesmo
Relator: Luís Migueis Garcia
casos, é, em primeira linha, a responsabilização geral do empreiteiro, cingindo-se a responsabilidade do dono da obra aos prejuízos provocados naqueles casos em que os vícios da obra resultaram ... obra. II) - O art. 493º, 2, do Código Civil, não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
inequivocamente perigosa, devendo ser enquadrada no art. 493 nº2 do CC. 2.- A responsabilidade da entidade exploradora resultante da condução e entrega da energia eléctrica só é excluída quando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública
Relator: EMÍDIO COSTA
trabalhos, procedendo à marcação no terreno do local por onde passariam tais condutas, nenhuma responsabilidade pode ser assacada às empresas que procediam, no âmbito da empreitada, à implantação de estacas
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
preceito legal, deve-se entender que, para que o lesante se possa eximir da responsabilidade, é necessário que demonstre que agiu sem culpa e que prove que empregou todas
Relator: ALBERTO TAVEIRA
responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a regra, pois só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei – artigo