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  1. TRG

    5320/18.5T8GMR.G1

    Relator: ALBERTO TAVEIRA

    responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a regra, pois só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei – artigo ... actividade perigosa. IV– A qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para produzir danos, aptidão que há-de resultar, como a própria lei o define

  2. TRGcitado por 1

    1398/11.0TBBGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    matéria de facto proferida pelo Tribunal Recorrido – devia ser considerada como provada. V. Estas regras processuais não podem ser entendidas como dispensáveis ou menores, apelando-se a argumentos de mera ... para o efeito do nº 2 do art. 493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza