1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
facto que estariam em causa. VI. Na verdade, é aos Recorrentes que o Legislador inequivocamente atribui essa tarefa de delimitação do objecto da Impugnação da matéria de facto, sendo ... admitir determinada parte como Interveniente Principal, não pode depois na sentença proferida, neste mesmo processo, alterar o sentido da sua decisão anterior, no sentido de enquadrar a posição da aludida