291/07.6TBLRA.C1
Relator: PEDRO MARTINS
parque aquático, para utilização por uma criança de 11 anos, é uma actividade perigosa, a caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO MARTINS
parque aquático, para utilização por uma criança de 11 anos, é uma actividade perigosa, a caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo ... agente se serviu para a executar. 2. Deve ser considerada actividade perigosa a abertura de uma vala para instalação de condutas de gás, com uma profundidade de cerca
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
aquela primeira decisão. VIII- O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa, para o efeito do nº 2 do art. 493º do CC, é a sua especial aptidão ... abstraídos os meios utilizados, não é uma actividade que revista perigo especial para terceiros e, consequentemente, não constitui actividade perigosa. X- No entanto, a concreta actividade de construção realizada
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art. 493 nº 2 do Código Civil, consoante o circunstancialismo concreto em apreciação. 2.- O jogo do paintball consubstancia uma actividade ... perigosa
Relator: VÍTOR AMARAL
culpa, noutro reboque e num trabalhador apeado, não constitui acidente no âmbito de atividade perigosa a que alude o art.º 493.º, n.º 2, do CCiv., mas acidente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
organização de uma montaria é de considerar, em si mesma, uma atividade perigosa e, como tal, sujeita à previsão de culpa prevista no nº2 do artigo 493º
Relator: ALBERTO TAVEIRA
perante as circunstâncias do caso concreto – adaptado às circunstâncias e particularidades especificas da actividade perigosa. IV– A qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para produzir ... Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem exerce uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão do ónus
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza, e, como tal, sujeita ao regime previsto no art. 493º, n.º 2 do CC, que estabelece uma presunção ... culpa por danos causados no exercício de uma atividade perigosa por sua própria natureza ou pelos meios utilizados. II - Mas essa presunção só funciona após a prova
Relator: RUI MOURA
prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de obstáculos é uma actividade perigosa, atentos os meios mecânicos e motorizados empregues, o seu peso, a dificuldade das manobras, envolvendo ... viatura automóvel em encalhada num declive de terreno, tem igualmente a natureza de actividade perigosa por envolver mecanismos de amarração, tracção, transporte. III - Para afastarem a presunção de culpa, não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
anos de idade, traduz a opção por uma actividade perigosa. 5. Traduzindo a actividade desenvolvida pela Escola uma actividade perigosa, pelo meio natural escolhido, pela idade e pelo número
Relator: SOFIA DAVID
178/2006, de 05/09; VIII - O tratamento de resíduos, por si só, é uma actividade perigosa e que pode trazer riscos para o ambiente e a saúde pública. Daí
Relator: EUGÉNIA CUNHA
essa culpa se presume. Um desses casos é o exercício de atividade tida por perigosa pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados (artigo 493º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo ser enquadrada no art. 493 nº2 do CC. 2.- A responsabilidade da entidade exploradora resultante da condução e entrega
Relator: CARLOS MOREIRA
Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a actividade de gestão da infra-estrutura de caminho de ferro e a actividade de transporte e condução de energia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
explora, situada a 300 m da casa do autor, constituiu uma actividade perigosa para os efeitos do n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil. II - Tendo
Relator: EMÍDIO COSTA
actividade da construção civil não é em si mesma uma actividade perigosa, muitos dos meios utilizados nessa actividade revestem inegavelmente um elevado grau de perigosidade, sendo abrangidos pela presunção
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - Não existe no regime jurídico do DL 59/99, de 2/03, um