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  1. TRG

    6101/15.3T8BRG.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Civil); 3- A indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais, que se reportam a valores ... modelo indemnizatório que conduza a uma maior igualdade, certeza e segurança jurídica, sem se perder de vista as circunstâncias do caso; 7- É necessária e proporcional a importância