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  1. TRCcitado por 4

    291/07.6TBLRA.C1

    Relator: PEDRO MARTINS

    perigosa, a caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade aquisitiva, deve ter-se em conta, logo na fórmula de cálculo da indemnização ... não entrou na vida activa laboral, deve ter-se em conta o salário médio nacional e não o salário mínimo nacional e deve presumir-se que ele começaria a trabalhar