1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades