5320/18.5T8GMR.G1
Relator: ALBERTO TAVEIRA
actividade perigosa. IV– A qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para produzir danos, aptidão que há-de resultar, como a própria lei o define ... lesante se passa a exigir a demonstração de que adoptou todos os cuidados (regras técnicas e deveres ditados pelas regras da experiência comum) que as concretas circunstâncias exigiam para evitar