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  1. TRCcitado por 1

    186/10.6TBIDN.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    pelas partes, não poderão ser considerados pelo juiz, a não ser que, até ao encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade de se aproveitar de tais factos ... dado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre a sua aquisição para o processo. 2. A organização de uma montaria é de considerar, em si mesma, uma atividade perigosa

  2. TCASsó sumário

    963/19.2BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    data posterior ao encerramento da discussão, ou de motivos subjectivos, relacionados com a possibilidade do conhecimento do documento apenas em data posterior àquele encerramento; III - Para o decretamento ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e, ainda, que é provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha