963/19.2BELRA
Relator: SOFIA DAVID
Quanto ao fumus boni iuris que ora se exige, encontra-se na sua formulação positiva, requerendo-se que haja uma séria possibilidade de procedência da pretensão principal, que seja "provável ... realização de operações de gestão de resíduos, implica “um risco significativo de produção de efeitos negativos ou prejudiciais para a saúde pública e para o ambiente”, que justifica a suspensão