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1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades