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2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
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1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de