8/12.3TBCND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dano, importa que seja culposa, que tenha concorrido para a sua produção ou agravamento, o que não acontece mesmo que se prove que esse lesado não tenha dotado as suas
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dano, importa que seja culposa, que tenha concorrido para a sua produção ou agravamento, o que não acontece mesmo que se prove que esse lesado não tenha dotado as suas
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora