TCANsó sumário
00735/09.2BEVIS
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos daí decorrentes recai o imposto especial sobre o jogo. II. Exercendo a impugnante - concessionária dos jogos de fortuna ou azar -apenas ... derivem elas de qualquer daquelas actividades, não estão sujeitas a IRC mas antes ao imposto especial de jogo.* * Sumário elaborado pelo Relator