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  1. TCANsó sumário

    00735/09.2BEVIS

    Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa

    pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos daí decorrentes recai o imposto especial sobre o jogo. II. Exercendo a impugnante - concessionária dos jogos de fortuna ou azar -apenas ... derivem elas de qualquer daquelas actividades, não estão sujeitas a IRC mas antes ao imposto especial de jogo.* * Sumário elaborado pelo Relator