TCASsó sumário
04724/09
Relator: Teresa Sousa
força maior estranha ao funcionamento desses serviços ou ao exercício dessas actividades; II - “Uma actividade é excepcionalmente perigosa quando for razoável esperar que dela possam resultar graves danos, isto ... actividade e que os prejuízos são anormais ou especiais quando ultrapassam os pequenos transtornos e prejuízos que são inerentes à actividade administrativa e que decorrem da natureza da própria actividade