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  1. TRE

    3132/25.9T8STB.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, aplica-se apenas aos contratos de crédito celebrados com clientes bancários que assumam a qualidade de consumidores na aceção do artigo ... qualificação do mutuário como consumidor deve ser aferida pela finalidade com que o contrato de crédito é celebrado. Tendo o mutuário, embora pessoa singular, declarado no contrato de financiamento