Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
forma de associação, de cooperativa ou de sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária ... trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais com as entidades utilizadoras, estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade