TCASsó sumário
01857/06
Relator: António Xavier Forte
abrange a actividade de transferência , triagem e tratamento , isso já é uma questão de prova , quando os autos revelam , claramente , um dssídio a esse respeito , já que a A. considera ... actividade faz , precisamente , parte do objecto social referido no ponto 6 , da matéria de facto provada , no que é contrariada pelo Ré . Deste modo e ao contrário da sentença recorrida