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  1. TRG

    1362/18.9T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    factos indiciariamente” provados. Esta tem a ver com o modo ou grau de convicção adquirida sobre a veracidade de certos factos, admitida por lei, v.g., nas providências cautelares, como suficiente ... Directiva 2009/101/CE, e 16-09-2009, por força do princípio do primado do Direito Europeu. 7. Tendo dois dos três sócios (detentores da maioria do capital social) e gerentes