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  1. TRE

    1011/11.6TBSTR-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    não comina com qualquer sanção (nulidade, anulabilidade, inexistência) a falta de assinatura dos condóminos presentes; III. A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada