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  1. TRCcitado por 1

    246/11.6TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem à previsão normativa dos artigos 483º e 496º ... Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade constitui uma pena disciplinar, a mais grave é certo, mas é uma pena disciplinar. A deliberação de expulsão do aqui Autor