TRCcitado por 1
246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem à previsão normativa dos artigos 483º e 496º ... Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade constitui uma pena disciplinar, a mais grave é certo, mas é uma pena disciplinar. A deliberação de expulsão do aqui Autor