163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Civil. II- Constando da acta de Audiência de Partes que estava presente a Ilustre Mandatária do réu e, não tendo sido suscitada a falsidade desta acta, a mesma tem força
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Relator: PAULA DO PAÇO
Civil. II- Constando da acta de Audiência de Partes que estava presente a Ilustre Mandatária do réu e, não tendo sido suscitada a falsidade desta acta, a mesma tem força
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
relativo de cada fracção, a acta da assembleia de proprietários em que se deliberou mandatar a entidade exploradora e administradora do empreendimento para “proceder à cobrança das quantias devidas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-Lei n.º 268/94, no art.º 6º, nº
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: SILVA RATO
A acta em que estão vertidas as deliberações de um órgão colegial