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  1. TRG

    1917/04-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de julgamento do início e do termo da gravação de cada depoimento nos registos audio e bem assim a impossibilidade ... quem nova apreciação e eventual modificação da decisão sobre a matéria de facto. Por isso mesmo, a parte recorrente, atento o estatuído pelo já citado art. 690º - A, fundamenta