1917/04-1
Relator: CARVALHO MARTINS
apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de julgamento do início e do termo da gravação de cada depoimento nos registos audio e bem assim a impossibilidade ... quem nova apreciação e eventual modificação da decisão sobre a matéria de facto. Por isso mesmo, a parte recorrente, atento o estatuído pelo já citado art. 690º - A, fundamenta