TRE
1011/11.6TBSTR-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conta que a acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conta que a acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
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Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
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